Uma mulher de 48 anos irá responder por falsa comunicação de crime após relatar um suposto sequestro seguido de tentativa de roubo entre as cidades de Praia Grande e Santos. De acordo com a Polícia Civil, ela confessou ter inventado a história e afirmou que estava emocionalmente abalada no momento em que procurou as autoridades.
O caso teve início no sábado (16), quando familiares acionaram a Polícia Militar após perderem contato com a mulher. Segundo os parentes, o celular dela estava desligado, o que aumentou a preocupação com um possível desaparecimento.
Ela foi encontrada no bairro Saboó, em Santos, e encaminhada à Central de Polícia Judiciária (CPJ), onde registrou um boletim de ocorrência relatando ter sido vítima de um sequestro.
No depoimento inicial, a mulher afirmou que dirigia o próprio veículo em Praia Grande quando teria sido abordada por dois homens na Avenida Ayrton Senna da Silva. Conforme a versão apresentada, ela foi obrigada a seguir até Santos com os suspeitos dentro do carro, mas nenhum objeto teria sido roubado.
Após o registro da ocorrência, a Polícia Civil determinou a apreensão do veículo para realização de perícia e coleta de possíveis impressões digitais. Antes de prestar depoimento formal, porém, a mulher deixou a delegacia alegando que não estava se sentindo bem.
Na segunda-feira (18), ela retornou à unidade policial para esclarecer os fatos. Durante o novo depoimento, admitiu que a história não era verdadeira. Segundo relatou, estava emocionalmente fragilizada e, diante da preocupação demonstrada pelos familiares, decidiu sustentar a versão falsa do crime.
A falsa comunicação de crime é prevista no Artigo 340 do Código Penal Brasileiro. A infração ocorre quando alguém provoca a atuação das autoridades ao informar um delito inexistente. A pena pode variar de detenção de um a seis meses, além da possibilidade de multa.
De acordo com a Polícia Civil, em casos envolvendo réus primários, é comum a aplicação de medidas alternativas, como prestação de serviços comunitários.







