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CUBATÃO CLIMA

Justiça determina indenização a jovem preso injustamente em Praia Grande

A Justiça de São Paulo determinou o pagamento de uma indenização de R$ 57.416 a um jovem de 20 anos que foi preso e condenado injustamente por roubo e corrupção de menores em Praia Grande. A decisão reconheceu os prejuízos morais e financeiros sofridos durante o período em que ele permaneceu detido.

O caso aconteceu em 26 de outubro de 2024, na Avenida Presidente Castelo Branco, quando um homem de 34 anos e uma mulher de 24 foram assaltados por três criminosos, sendo um deles armado. O jovem acabou sendo apontado como suspeito e permaneceu preso por oito meses, até ter a liberdade concedida em junho de 2025.

Segundo a sentença, o Estado deverá pagar R$ 45 mil por danos morais, além de R$ 12.416 referentes aos salários que deixaram de ser recebidos durante o período de prisão. Na época, o rapaz trabalhava como auxiliar de empilhadeira e recebia salário mensal de R$ 1.552, já considerados os descontos legais.

A decisão foi expedida pela Vara da Fazenda Pública de Praia Grande e ainda pode ser alvo de recurso. Em nota, a Procuradoria Geral do Estado informou que ainda não havia sido oficialmente intimada sobre a sentença.

Como aconteceu a prisão

O jovem e um adolescente foram abordados pela Guarda Civil Municipal cerca de três horas após o crime, no bairro Antártica. Eles foram identificados pelas vítimas por meio de fotografias encaminhadas informalmente.

Os suspeitos foram localizados após rastreamento do celular roubado e com base nas características repassadas às autoridades. As vítimas descreveram os envolvidos como homens negros vestidos com roupas escuras.

A defesa sustentou que a prisão ocorreu sem provas concretas e baseada apenas em características genéricas de aparência e vestimenta. Também apontou irregularidades no reconhecimento fotográfico realizado durante a investigação.

Posteriormente, o Tribunal de Justiça reconheceu, de forma unânime, que o jovem não participou do crime. O álibi apresentado pela defesa foi aceito após análise de imagens, horários e documentos anexados ao processo.

Defesa apontou falhas no reconhecimento

De acordo com o advogado responsável pela defesa na segunda instância, os dois abordados não estavam com armas nem com objetos ligados ao assalto no momento da detenção.

O defensor afirmou ainda que o reconhecimento foi realizado por meio de fotografias enviadas por aplicativo de mensagens, procedimento considerado irregular pela legislação. O artigo 226 do Código de Processo Penal estabelece critérios específicos para reconhecimento de suspeitos, incluindo a comparação com outras pessoas de características semelhantes, justamente para evitar erros de identificação.

Mesmo com a apresentação de documentos e elementos que apontavam inconsistências na acusação, o jovem chegou a ser condenado em primeira instância a sete anos e oito meses de prisão em regime semiaberto.

A absolvição ocorreu somente após recurso apresentado ao Tribunal de Justiça de São Paulo, quando a defesa conseguiu demonstrar falhas nas provas reunidas durante a investigação.

Segundo o advogado, o caso evidencia problemas relacionados a erros de reconhecimento e ao impacto desse tipo de abordagem sobre jovens negros e moradores da periferia.

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Almir Anhas

http://cubataonoticias.com

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