Motoristas que passaram por pedágios eletrônicos do sistema free flow e deixaram tarifas em aberto precisam ficar atentos ao calendário. O prazo excepcional para regularizar débitos abrangidos pelas regras de transição termina em 16 de novembro de 2026. A medida pode evitar penalidades e permitir o cancelamento de multas por falta de pagamento da tarifa, desde que sejam cumpridas as condições estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
O assunto interessa especialmente aos condutores que circulam pelas rodovias com cobrança eletrônica na Baixada Santista e em outras regiões de São Paulo. Diferentemente dos pedágios tradicionais, o free flow identifica a passagem do veículo por pórticos, sem necessidade de parada em cabine. O pagamento da tarifa continua obrigatório.
O que acontece com as multas?
De acordo com orientações do Ministério dos Transportes, o período de transição começou em 29 de abril e vai até 16 de novembro. Durante esse intervalo, ficam suspensas, nas condições da regulamentação, novas autuações e notificações relacionadas ao não pagamento de tarifas abrangidas pela medida.
Quem quitar a tarifa pendente dentro do prazo poderá obter o cancelamento do processo de infração correspondente e a exclusão dos pontos associados à penalidade na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A regra também alcança situações anteriores ao início do período excepcional, observados os requisitos aplicáveis.
Para quem já pagou a multa de trânsito, há possibilidade de solicitar restituição do valor da penalidade após regularizar a tarifa de pedágio correspondente. É importante não confundir os dois pagamentos: a tarifa pela utilização da rodovia permanece devida; a eventual devolução refere-se à multa por inadimplência.
Como consultar e pagar
O aplicativo CNH do Brasil disponibiliza consulta a passagens registradas em sistemas integrados de free flow, com identificação da concessionária, situação da cobrança e encaminhamento para o canal responsável. O pagamento não é feito diretamente no aplicativo. Para quitar o débito, o motorista deve seguir as orientações do operador do pedágio.
Se a multa já foi paga, o pedido de restituição deve ser apresentado ao órgão responsável pela autuação. Em São Paulo, o Departamento de Estradas de Rodagem (DER-SP) disponibiliza serviço específico para restituição de multas de pedágio eletrônico em seu portal oficial.
Com o fim do período excepcional, a partir de 17 de novembro volta a ser aplicada a sistemática ordinária de fiscalização. Quem tem pendências deve consultar os canais oficiais e guardar os comprovantes de pagamento.
Fontes: Ministério dos Transportes e DER-SP. Imagem de pedágio eletrônico do acervo do Cubatão Notícias.







