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CUBATÃO CLIMA

Refis 2026 em Cubatão tem prazo de adesão prorrogado até 13 de outubro

Programa permite regularizar débitos municipais com descontos de até 100% sobre juros e multas e possibilidade de parcelamento; pessoas físicas e empresas podem aderir

 

Contribuintes com dívidas junto à Prefeitura de Cubatão ganharam mais tempo para regularizar a situação. O prazo para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis) 2026 foi prorrogado até 13 de outubro.

 

O programa contempla pessoas físicas e jurídicas com débitos relacionados a tributos ou créditos não tributários vencidos e inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2024.

 

Dependendo da modalidade escolhida, é possível obter redução de juros e multas ou realizar o parcelamento dos valores. O Refis é regulamentado pela Lei Complementar nº 153, de 22 de outubro de 2025.

 

Pagamento à vista garante 100% de desconto em juros e multas

 

Para débitos que ainda não foram ajuizados, o maior benefício é destinado ao contribuinte que optar pela quitação à vista.

 

Nesse caso, há anistia de 100% dos juros e multas por atraso.

 

As condições previstas são:

 

À vista: 100% de anistia de juros e multas;

 

Até 3 parcelas: 80% de anistia de juros e multas;

 

De 4 a 6 parcelas: 50% de anistia de juros e multas;

 

De 7 a 12 parcelas: 25% de anistia de juros e multas;

 

De 13 a 24 parcelas: sem anistia de juros e multas.

 

O valor mínimo estabelecido é de R$ 100 por parcela. O programa também prevê possibilidades de parcelamento que podem chegar a até 120 vezes, conforme as regras aplicáveis a cada débito.

 

Como aderir ao Refis em Cubatão

 

A adesão não é automática. O contribuinte deve retirar o formulário específico na Coordenadoria de Procuradoria Fiscal/Dívida Ativa.

 

Depois de preenchido, o documento precisa ser protocolado no Serviço de Protocolo da Prefeitura, localizado no térreo do Paço Municipal, na Praça dos Emancipadores, no Centro.

 

O atendimento é realizado de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 8h às 17h.

 

Confira os documentos necessários

 

Para pessoas físicas, são exigidos CPF, RG e comprovante de residência, além do termo de confissão da dívida e declaração de renúncia ou desistência de processos administrativos ou judiciais relacionados aos débitos negociados.

 

No caso das pessoas jurídicas, é necessário apresentar contrato social e alterações, CNPJ, CPF e RG do representante legal, comprovante de residência, termo de confissão de dívida e declaração de renúncia ou desistência das ações referentes aos débitos incluídos na negociação.

 

Mais informações podem ser obtidas pelo WhatsApp (13) 3512-7999 ou pelo e-mail da Procuradoria Fiscal.

 

Com a prorrogação, contribuintes interessados em aproveitar as condições especiais do Refis terão até 13 de outubro de 2026 para formalizar a adesão.

 

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Julia Figueiroa

http://cubataonoticias.com

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