[radio_player id="1"]
CUBATÃO CLIMA

Prefeitura de Cubatão prorroga Refis 2026 até 17 de julho

Programa oferece descontos de até 100% em juros e multas e parcelamento em até 120 vezes para regularização de débitos municipais

 

A Prefeitura de Cubatão, por meio da Secretaria Municipal de Finanças (Sefin), prorrogou até o dia 17 de julho o prazo para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis) 2026.

 

O programa é destinado a contribuintes com débitos relacionados a tributos ou créditos não tributários vencidos e inscritos na dívida ativa até 31 de dezembro de 2024.

 

A medida permite que pessoas físicas e jurídicas regularizem pendências com a Prefeitura em condições especiais, com possibilidade de pagamento à vista ou parcelamento em até 120 vezes, conforme a situação da dívida e a modalidade escolhida.

 

O Refis é regulamentado pela Lei Complementar nº 153, de 22 de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

Descontos para débitos não ajuizados

 

Para dívidas que ainda não foram encaminhadas à Justiça, o programa prevê os seguintes descontos sobre juros e multas, respeitado o valor mínimo de R$ 100 por parcela:

 

Pagamento à vista: 100% de anistia de juros e multas
Até 3 parcelas: 80% de anistia de juros e multas
De 4 a 6 parcelas: 50% de anistia de juros e multas
De 7 a 12 parcelas: 25% de anistia de juros e multas
De 13 a 24 parcelas: sem anistia de juros e multas

 

Descontos para débitos ajuizados

 

Para débitos que já estão em cobrança judicial, também com parcela mínima de R$ 100, os descontos seguem tabela específica:

 

Pagamento à vista: 100% de anistia de juros e multas
De 4 a 6 parcelas: 70% de anistia
De 7 a 12 parcelas: 60% de anistia
De 13 a 24 parcelas: 50% de anistia
De 25 a 36 parcelas: 30% de anistia
De 37 a 60 parcelas: 10% de anistia
De 61 a 90 parcelas: 5% de anistia
De 91 a 120 parcelas: sem desconto sobre juros e multas

 

Como aderir

 

A adesão ao Refis deve ser feita mediante retirada de formulário próprio na Coordenadoria de Procuradoria Fiscal/Dívida Ativa.

 

Após o preenchimento, o documento deve ser protocolado no Serviço de Protocolo da Prefeitura, localizado no térreo do Paço Municipal, na Praça dos Emancipadores, s/nº.

 

O atendimento ocorre de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 10h às 16h.

 

Documentos exigidos

 

Pessoas físicas

 

Cópia do CPF, RG e comprovante de residência;
Termo de confissão de dívida, assinado na repartição;
Declaração de renúncia ou desistência de processos administrativos e judiciais relacionados aos débitos negociados.

 

Pessoas jurídicas

 

Contrato social e alterações;
Cópia do CNPJ;
Cópia do CPF e RG do representante legal;
Comprovante de residência do representante legal;
Termo de confissão de dívida;
Declaração de renúncia ou desistência de processos administrativos e judiciais referentes aos débitos negociados.

 

Mais informações podem ser obtidas pelo WhatsApp (13) 3512-7999 ou pelo e-mail procuradoria.fiscal@cubatao.sp.gov.br.

Compartilhe:

Julia Figueiroa

http://cubataonoticias.com

Edit Template